Instalação
As prestadoras só podem recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 10 dias úteis a partir do momento da solicitação.
Fundamentação Legal: Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel.