Prazos
Conheça, abaixo, os prazos que devem ser cumpridos pelas prestadoras no que se refere às principais solicitações dos consumidores.
ASSUNTO | PRAZO |
---|---|
Instalação |
Até 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação*. (Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel) *em áreas atendidas pela rede da Prestadora |
Entrega do documento de cobrança |
Deve ser entregue 5 dias antes do vencimento. (Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da Anatel) |
Interrupção |
Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores atingidos com antecedência mínima de 7 dias. (Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel) |
Solicitações de Reparos por Falhas ou Defeitos na Prestação do Serviço |
Até 48 horas. (Art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel) |
Suspensão do serviço por falta de pagamento |
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos: a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial); b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total); c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos. (Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel) |
Suspensão do serviço a pedido do consumidor |
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido. (Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel) |
Cancelamento |
Quando o pedido de cancelamento for efetuado com intervenção do atendente deve ser efetivado imediatamente. Quando o pedido não ocorrer com esta intervenção seus efeitos passarão a valer após 2 dias úteis do pleito. (Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014 da Anatel) |
Fidelização |
Prazo de permanência máximo de 12 meses. (Art. 70, §3º da Resolução nº 614/2013 da Anatel) |
Central de Atendimento |
As reclamações junto à central devem ser atendidas em até 5 dias úteis. (Art. 17 do Decreto nº 6.523/2008) |
Gravações das Chamadas Efetuadas pelo Consumidor à Central |
Manter à disposição do Usuário por 180 dias. Se a empresa enquadrar-se em prestadora de pequeno porte o prazo é de 90 dias. Em qualquer das hipóteses, solicitada a gravação, a prestadora tem até 10 dias para enviar por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, e sem qualquer ônus, as gravações das chamadas por ele efetuadas à central de atendimento telefônico. (Arts. 50 e 56, XX da Resolução nº 614/2013 da Anatel) |