Perguntas Frequentes
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Lei não estabeleceu prazos. Os prazos devem ser normatizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O prazo que tem sido convencionado é de 15 dias.
Última atualização em 13 de outubro de 2020
O titular do dado tem o direito, mediante requerimento expresso seu ou de representante legalmente constituído, sem custos, nos prazos e nos termos previstos em regulamento, de requisitar manifestação conclusiva do controlador ou agente responsável pelo tratamento sobre os seguintes itens:
- Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
- Acessar seus dados pessoais;
- Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
- Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
- Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
- Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa; e
- Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais
Última atualização em 21 de setembro de 2020
A Lei permite o tratamento de dados pessoais, mesmo sem o consentimento do titular em algumas condições. No caso da Anatel, utilizamos seus dados pessoais em dois casos:
1. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como prevê o art. 7º, inciso II, da LGPD;
2. Para a execução de políticas públicas, conforme art. 7º, inciso III, da LGPD.
Quando for feita alguma negativa a Anatel deverá apresentar a justificativa, sempre pautada nos dispositivos legais e normativos.
Última atualização em 21 de setembro de 2020
Todos têm direito.
Última atualização em 21 de setembro de 2020
É a lei que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade.
Última atualização em 21 de setembro de 2020
Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos ou acadêmicos; ou ainda realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
Última atualização em 21 de setembro de 2020