Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Os pedidos de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), devem ser encaminhados à Anatel por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O Fala.BR permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe os pedidos, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação feita à Agência e também a outros órgãos ou entidades do Executivo Federal.
Também é possível encaminhar os pedidos, pessoalmente, nas Salas do Cidadão disponíveis na sede da Anatel, em Brasília, e em suas representações estaduais. Nesse caso, é necessário preencher o Formulário de Solicitação.
Servidores responsáveis pelos pedidos de informação registrados via Fala.BR na Anatel
- Hamilton Troccoli Lacerda Junior
- Carla Daniela Araujo da Silva Badauy
Gestora do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
- Irani Cardoso da Silva
Telefone: (61) 2312-2599
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Esse e-mail é utilizado somente para a comunicação entre órgãos sobre demandas recebidas no Fala.BR. Para enviar pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Não se caracterizam como pedido de informação, com base na LAI, reclamações contra prestadoras de serviços de telecomunicações, dúvidas sobre regulamentação, emissão de boletos e certificados, pedidos de vistas ou cópias de processos, certificação e homologação de produtos. Para registrar e acompanhar esses tipos de solicitações, acesse os seguintes canais da Anatel:
- Página Anatel Consumidor na Internet, após efetuar seu cadastro;
- Aplicativo para smatphones e tablets Anatel Consumidor, disponível para Android e iOS;
- Central de Atendimento Telefônico, no número 1331. Funciona em dias úteis, das 8h às 20h. A ligação é gratuita.
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação na Anatel
- Karla Crosara Ikuma Rezende (Superintendente Executiva)
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei institui, como princípio fundamental, que o acesso é a regra, e o sigilo a exceção.
Essa norma define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, estabelece que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um rol mínimo de informações por meio do menu “acesso à informação” disponível no sítio da instituição.
Assim, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante verificar se a informação desejada já está disponível nesse menu.
Ressalta-se, ainda, que a Súmula nº 1/2015, expedida pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, firmou o entendimento de que, ante a existência de canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação solicitada, presume-se satisfativa a resposta que o indique:
"Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido.”
Os canais à disposição do cidadão pela Anatel estão dispostos acima.
Entenda melhor os principais pontos da Lei de Acesso à Informação.
Informações Estatísticas
Acesse informações estatísticas a respeito de pedidos de informação publicadas pela Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 68, IV do Decreto n° 7.724/2012.