Alteração dos Dados Cadastrais
O titular da outorga tem o dever de manter seus dados atualizados perante a Anatel, por força do artigo 32 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
Nos casos em que a outorga de serviços de interesse coletivo ou privado foram expedidas por meio do Sistema Mosaico, o outorgado deve informar a atualização dos dados cadastrais, por meio do próprio Sistema Mosaico, no campo “atualização dos dados cadastrais”.
Após a validação efetivada pelo requerente, o sistema procederá uma busca direta no banco de dados da Receita Federal e atualizará o banco de dados da Anatel, como nome da entidade, endereço e tipo societário.
Caso haja alteração da razão social e a entidade detiver estações licenciadas, o outorgado deve imprimir licenças de estação. Para imprimir as licenças de estação com a nova razão social, é necessário gerar o boleto de 2ª via de licença da Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI, conforme instruções abaixo:
Entrar no sistema STEL, selecionar ‘Licenciamento de Estações (109)’ e ‘Segunda Via (211)’
Informe o Número da Entidade e selecione ‘Geração de Débito (sem Movimento) ’ e clique em ‘Confirmar’.
Na nova tela, clique no botão ‘Marcar todos’ e ‘Boleto 2ª Via (Gera Débito)’.
Após o pagamento dos boletos as licenças das estações estarão disponíveis para impressão na tela ‘Licenciamento de Estações (109) » Impressão de Licença’.