Outorga
A Anatel possui dentre suas competências a de expedir atos de outorga e extinção para prestação de Serviços de Telecomunicações de Interesse Público e Serviços de Telecomunicações de Interesse Privado. A atividade de expedição de outorga é de competência da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, dentre aquelas constantes no art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
A solicitação de outorga deve ser apresentada no Sistema Mosaico, no caso de o interessado pretender a exploração dos seguintes serviços:
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito |
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo |
Serviço Limitado Especializado - SLE | |
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A solicitação de outorga deve ser apresentada no Sistema Eletrônica de Informações – SEI, da Anatel, no caso de o interessado pretender a exploração dos seguintes serviços:
Serviço Móvel Pessoal – SMP e o Serviço Móvel Especializado – SME.
O uso Serviço de Rádio do Cidadão – PX depende somente de um cadastro simples, que acarretará a Dispensa de Autorização para o serviço.
A outorga de serviços de interesse coletivo possibilita a prestação de quaisquer serviços de interesse restrito ou coletivo, condicionada à prévia notificação do serviço à Anatel.
A outorga de serviços de interesse restrito possibilita a prestação de quaisquer serviços de interesse restrito, condicionada à prévia notificação do serviço à Anatel.
Ao apresentar sua solicitação por meio do Sistema Mosaico, o interessado deve requerer autorização para explorar Serviços de Interesse Coletivo ou Serviços de Interesse Restrito. Depois deve notificar, no formulário eletrônico, qual(is) o(s) serviço(s) que pretende explorar.
A autorização para a exploração de serviço de telecomunicações será expedida por prazo indeterminado e a título oneroso, e independerá de licitação, salvo em caso de impossibilidade técnica ou, excepcionalmente, quando o excesso de competidores puder comprometer a prestação de uma modalidade de serviço de interesse coletivo.
Antes de requerer a outorga por meio do Sistema Mosaico, o responsável legal pela entidade ou pessoa física pretendente deverá efetuar cadastro no SEI. É necessário observar que a constituição de Procurador ocorrerá mediante expedição de procuração eletrônica, em atenção aos recursos do SEI.