Carga Tributária em Telecomunicações
Veja a análise da Anatel sobre a carga tributária em serviços de telecomunicações. O estudo aponta o nível de carga tributária que incide sobre a telefonia móvel e a banda larga no Brasil, além de apresentar uma comparação internacional baseada em dados da União Internacional de Telecomunicações referentes aos impostos aplicados em diferentes países.
Entre os 175 países que fizeram parte da análise, o Brasil possui a quarta maior carga tributária no serviço de telefonia móvel e a maior no caso da banda larga fixa.
Entenda a análise e seus resultados
- Comparação internacional de nível de carga tributária
Para a comparação internacional de nível de carga tributária, foi feito um recorte de 175 países que possuem dados publicados pela União Internacional de Telecomunicações em 2018. Esse subconjunto de países membros da UIT compõe a amostra utilizada na análise da Anatel.
A UIT buscou consultar as autoridades regulatórias e legislativas sobre a carga de cada país, além de realizar pesquisa sobre o valor dos tributos. Especificamente em relação ao Brasil, que disponibilizou dados fornecidos pela Anatel, em função de haver diferentes alíquotas de ICMS nos estados, a UIT adotou como critério a tributação do principal mercado do país, o Estado de São Paulo. Tal escolha metodológica é a mesma para a medição do custo das cestas de serviços de telecomunicações. Por essa razão, o valor da carga tributária brasileira divulgado pela UIT, tanto para telefonia móvel quanto para banda larga fixa, foi de 40,15%.
A partir dessa amostra de países, verificou-se que o Brasil possui a quarta maior carga tributária inclusa no serviço de telefonia móvel, sendo superado apenas por Sri Lanka, Jordânia e Turquia.
Países com maior carga tributária em telefonia móvel Rank de menor
custo da cesta UITPaís Custo da cesta de telefonia móvel
(2017)% da carga tributária inclusa PNB per capita
(US$ 2018)% da PNB per capita US $ PPP$ 12º Sri Lanka 0,30% 0,94 2,84 50,0% 4.103 69º Jordânia 1,16% 4 8 46,0% 4.248 105º Turquia 0,03% 23,3 53,0 43,0% 9.311 83º Brasil 1,58% 11 16 40,2% 8.921 55º Grécia 0,92% 13,9 18,3 39,0% 20.324 70º Sudão 1,23% 2 --- 35,0% 2.967 142º Zâmbia 7,04% 7,6 19,4 34,0% 1.540 166º Tanzânia 15,89% 12 33 33,0% 1.051 97º Paquistão 2,19% 2,9 9,5 32,0% 1.473 100º Rep. Dominicana 2,40% 13 28 30,0% 7.650 Fonte: UIT (Measuring the Information Society Report - 2018) - Elaboração: ATC/ANATEL
* PNB per capita baseados em dados do Banco MundialNo caso da banda larga fixa, entre os países analisados, o Brasil é o que possui a maior carga tributária inclusa.
Países com maior carga tributária em banda larga fixa Rank de menor
custo da cesta UITPaís Custo da cesta de telefonia móvel (2017) % da carga tributária inclusa PNB per capita
(US$ 2018)% da PNB per capita US $ PPP$ 75º Brasil 2,41% 17,2 25,02 40,2% 8.921 121º Sudão 7,55% 15,0 ---- 35,0% 2.967 154º Zâmbia 24,24% 26,26 66,7 34,0% 1.540 156º Tanzânia 24,98% 18,8 52 33,0% 1.051 114º Paquistão 5,94% 7,8 25,7 32,0% 1.473 47º Grécia 1,39% 21 27 30,0% 20.324 98º Rep. Dominicana 4,20% 23,2 49,6 30,0% 7.650 164º Kênia 37,88% 45 101,1 26,0% 1.711 9º Noruega 0,69% 43,4 34,2 25,0% 81.807 14º Dinamarca 0,82% 38 29,6 25,0% 60.596 Fonte: UIT (Measuring the Information Society Report - 2018) - Elaboração: ATC/ANATEL
* PNB per capita e PPP$ baseados em dados do Banco MundialA comparação da alta carga tributária brasileira fica mais evidente quando é feita entre os principais mercados desses serviços no mundo. Entre os vinte maiores mercados, tanto de banda larga quanto de telefonia móvel, o brasileiro apresenta a maior tributação em banda larga e a segunda maior tributação em telefonia móvel.
Principais mercados de banda larga fixa (nº de acessos) e carga tributária - 2019 País Posição Total de Acessos Percentual do mercado global Carga Tributária (2018) China 1º 407.382.000 38,3% 0,0% EUA 2º 110.568.000 10,4% 9,0% Japão 3º 41.496.293 3,9% 8,0% Alemanha 4º 34.174.900 3,2% 19,0% Russia 5º 32.062.780 3,0% 18,0% Brasil 6º 31.233.004 2,9% 40,2% França 7º 29.100.000 2,7% 20,0% Reino Unido 8º 26.586.110 2,5% 20,0% Coréia do Sul 9º 21.285.858 2,0% 10,0% México 10º 18.359.028 1,7% 16,0% Índia 11º 18.170.000 1,7% 18,0% Itália 12º 17.060.505 1,6% 22,0% Espanha 13º 15.176.954 1,4% 21,0% Canadá 14º 14.445.606 1,4% 13,0% Turquia 15º 13.407.226 1,3% 23,0% Vietnã 16º 12.994.451 1,2% 10,0% Bangladesh 17º 10.237.003 1,0% 15,0% Irã 18º 9.806.123 0,9% 9,0% Tailândia 19º 9.189.000 0,9% 7,0% Indonésia 20º 8.874.116 0,8% 10,0% Total % dos 20 maiores mercados: 82,8% * Total do mercado global em 2018 = 1.064.794.278 ** Total de 2019 estimativa da UIT = 1.145.000.000 ** Carga Tribuária retirada do relatorio de ICT indicators database 2018 Fonte: ITU (Measuring the Information Society Report - 2018, ICT Indicators database).
World Telecommunication/ICT Indicators database, December 2019. Elaboração: ATC/ANATELPrincipais mercados de telecomunicações móveis (nº de acessos) e carga tributária - 2019 País Posição Total de Acessos Percentual do mercado global Carga Tributária (2018) China 1º 1.649.301.700 21,0% 0,0% India 2º 1.176.021.869 15,0% 18,0% EUA 3º 422.000.000 5,4% 8,9% Indonésia 4º 319.434.605 4,1% 10,0% Rússia 5º 229.431.008 2,9% 18,0% Brasil 6º 207.046.810 2,6% 40,2% Japão 7º 179.872.794 2,3% 8,0% Nigéria 8º 172.730.603 2,2% 5,0% Bangladesh 9º 161.771.617 2,1% 21,0% Paquistão 10º 153.986.607 2,0% 32,0% Vietnã 11º 140.639.140 1,8% 10,0% Filipinas 12º 134.592.608 1,7% 12,0% Tailandia 13º 125.098.000 1,6% 7,0% México 14º 120.173.510 1,5% 16,0% Alemanha 15º 107.500.000 1,4% 19,0% Egito 16º 93.784.497 1,2% 23,0% Africa do Sul 17º 92.427.958 1,2% 14,0% Irã 18º 88.722.442 1,1% 9,0% Itália 19º 83.342.486 1,1% 22,0% Turquia 20º 80.117.999 1,0% 43,0% Total % dos 20 maiores mercados: 73,0% * Total do mercado global em 2018 = 7.858.266.808 ** Total de 2019 estimativa da UIT = 8.304.000.000 *** Carga Tribuária retirada do relatorio de ICT indicators database 2018 Fonte: ITU (Measuring the Information Society Report - 2018, ICT Indicators database).
World Telecommunication/ICT Indicators database, December 2019. Elaboração: ATC/ANATELNas tabelas acima, verifica-se que o Brasil é o sexto maior mercado de banda larga em termos de acessos, representando 2,9% do mercado global, mesmo com a maior carga tributária do serviço entre esses países. No caso de telefonia móvel, o Brasil representa 2,6% do mercado global e com a segunda maior carga tributária entre os grandes mercados.
Essa discrepância tributária está ilustrada em três panoramas. O primeiro, representado no gráfico a seguir, traz um agrupamento de países de acordo com os níveis de carga tributária. Os outros dois são mapas que apresentam os países por nível de carga tributária: quanto mais intensa a coloração, maior a carga tributária.
No gráfico acima, os países estão classificados em quatro grupos distintos: i) carga tributária de 0 a 10%; ii) de 10% a 20%; iii) de 20% a 30%; e iv) acima de 30%. Tanto em relação aos serviços móveis quanto à banda larga, o Brasil está no grupo de países com nível mais alto de tributação. Além disso, a carga brasileira é acima da média deste grupo de países que mais tributam, em ambos os casos.
- ICMS e carga tributária efetiva em telecomunicações no Brasil
Uma vez analisado o Brasil no contexto internacional, há que se destacar a especificidade brasileira na tributação dos serviços de telecomunicações. Como o principal tributo é o ICMS, imposto de caráter estadual, a carga tributária incidente nos serviços dependerá da alíquota aplicada em cada estado. Conforme explicado anteriormente, a UIT usou o Estado de São Paulo como representativo do país por ser este o maior mercado nacional. Com o intuito de especificar melhor o real nível de tributação do serviço, a Anatel elaborou um quadro com as alíquotas de ICMS e a carga tributaria efetiva de cada estado. Além disso, construiu-se o cálculo de uma média nacional ponderada pela quantidade de acessos de banda larga, telefonia móvel, TV por assinatura e telefonia fixa de cada estado em dezembro de 2019.
Carga Tributária ad valorem em Serviços de Telecom no Brasil (média ponderada em dez/2019) UF Aliquota ICMS Alíquota (PIS + COFINS) Fator multiplicador do ICMS Carga tributária* [(Fator ICMS) X (1+PIS+COFINS)] AC 25% 3,65% 1,333 38,20% AL 30% 3,65% 1,429 48,07% AM 30% 3,65% 1,429 48,07% AP 29% 3,65% 1,408 45,99% BA 28% 3,65% 1,389 43,96% CE 30% 3,65% 1,429 48,07% DF 28% 3,65% 1,389 43,96% ES 25% 3,65% 1,333 38,20% GO 29% 3,65% 1,408 45,99% MA 29% 3,65% 1,408 45,99% MG 27% 3,65% 1,37 41,99% MS 29% 3,65% 1,408 45,99% MT 32% 3,65% 1,471 52,43% PA 30% 3,65% 1,429 48,07% PB 30% 3,65% 1,429 48,07% PE 30% 3,65% 1,429 48,07% PI 25% 3,65% 1,333 38,20% PR 29% 3,65% 1,408 45,99% RJ 32% 3,65% 1,471 52,43% RN 30% 3,65% 1,429 48,07% RO 35% 3,65% 1,538 59,46% RR 25% 3,65% 1,333 38,20% RS 30% 3,65% 1,429 48,07% SC 25% 3,65% 1,333 38,20% SE 30% 3,65% 1,429 48,07% SP 25% 3,65% 1,333 38,20% TO 29% 3,65% 1,408 45,99% Média Brasil (i) 27,62% 3,65% 1,382 43,21% i) Média ponderada pela quantidade de acessos em dezembro de 2019 (STFC, SEAC, SMP e SCM) ii) Os tributos aqui relatados não compõem os Fundos Setoriais. iii) Algumas UFs possuem fundos adiconais. Nestes casos foram adicionados na aliquota do ICMS. No MA a aliquota de ICMS é 27% mais 2% de FUMACOP iv) Para o MT, considerou-se a aliquota de 32% por ser do SMP, SCM e SeAC, incluso adicional de 2% de fundo estadual. So o STFC tem aliquota de 27%. * carga tributária relativa ao valor adicionado O Brasil possui sete alíquotas de ICMS distintas que variam de 25% até 37%. No entanto, como o ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado “por dentro”), ou seja, no preço de compra ou de venda do produto já está embutido o valor do ICMS destacado, a sua alíquota efetiva é superior à alíquota nominal. Além disso, incide-se também a PIS e a COFINS que somadas são uma alíquota de 3,65% (3% COFINS + 0,65% PIS).
Assim, estão apresentadas no quadro acima uma coluna com a alíquota apenas de ICMS, outra com a alíquota de ICMS acrescida de PIS e COFINS e uma terceira calculando a carga tributária efetiva, ou seja, o tributo ad valorem. Ao se fazer uma média ponderada pelos acessos de telefonia móvel, banda larga, TV por assinatura e telefonia fixa, a alíquota média no Brasil é de 31,2% com uma carga tributária efetiva de 45,36%.
O mapa abaixo apresenta as diferentes alíquotas estaduais. Quanto mais intensa a cor do estado, maior a carga tributária.
No total, há seis estados com alíquota de ICMS de 25%, dois com alíquota de 27%, dois com alíquota de 28%, cinco com alíquota de 29%, dez estados com alíquota de 30%, um com 32% e um estado com a alíquota de 37%.
- Fundos setoriais
Além dos tributos ICMS, PIS e COFINS, existem três fundos públicos que são custeados pelo setor de telecomunicações. São eles: Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
O Fistel foi criado pela Lei nº 5.070/1966 e destina-se a prover recursos para cobrir as despesas relacionadas à fiscalização dos serviços de telecomunicações, além de desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa atividade. Nos termos do art. 51 da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472/1997), cabe à Anatel a administração das receitas do Fistel. As principais receitas que compõem a arrecadação do Fistel são: as taxas de fiscalização (Taxa de fiscalização de Instalação - TFI e Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF), as outorgas de serviços de telecomunicações, as multas e os preços públicos.
O Fust está disciplinado pela Lei nº 9.998/2000 e tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. As principais receitas que compõem o fundo são a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta (ROB), decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fistel.
O Funttel é um fundo de natureza contábil com o objetivo de estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei n° 9.472/1997. Instituído pela Lei nº 10.052/2000, o fundo tem como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
O Funttel possui um conjunto de origens de receitas elencadas: contribuição de 0,5% sobre receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; dotações na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações; contribuição de 1% devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas; o produto de rendimento de aplicações do próprio fundo; e o produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.
O Fistel arrecadou, de 1997 até 2019, o valor de R$ 93,594 bilhões; o Fust arrecadou, de 2001 até 2019, o valor de R$ 22,243 bilhões; e o Funttel teve, também entre 2001 e 2019, a arrecadação bruta de R$ 7,857 bilhões.
- Simulação de carga tributária efetiva em serviços de telecomunicações
Abaixo, é apresentado um exercício de simulação do total de tributação com incidência de todos os impostos: ICMS, PIS, COFINS, Fundos Setoriais, IRPJ e CSSL.
Considerando um total de R$ 100 gastos em telecomunicações, verificou-se o quanto é destinado para pagar diversos tributos do governo e o quanto é destinado para remunerar a cadeia produtiva do setor. Neste sentido, num hipotético gasto de R$ 100 com serviço de banda larga fixa, aplicando-se uma alíquota de ICMS + PIS + COFINS de 28,7% (aplicada em SP e outros seis estados), há uma carga tributária efetiva de R$ 28,74 /R$ (100-28,74) = R$ 71,26. Isso dá uma carga tributária efetiva de aproximadamente 40,3%. Adicionando R$ 1,00 de Fust (receita bruta) e R$ 0,50 de receita para o Funttel.
A margem EBITDA (lucro antes dos impostos e juros) utilizada foi de 32,5%, resultando num EBITDA de R$ 32,05. A parti daí, aplica-se a alíquota de 25% de imposto de renda de pessoa jurídica e 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Desta forma, deduziu-se um valor de R$ 9,57 de IRPJ e R$ 3,45 de CSLL, totalizando um valor de R$ 54,85 em tributos o que, dado a base de R$ 100 de arrecadação bruta, dá o valor de 54,85% de carga tributaria total efetiva.
Simulação: Carga Tributária Real sobre serviços de Banda Larga Alíquota DRE Simplificada Referências Nominal Real Serviços de Telecomunicações sem Tributo R$ 100,00 ICMS/PIS e COFINS embutido no valor do Serviço R$ 40,33 Receita Bruta de Serviços de Telecom R$ 140,33 ICMS/PIS/COFINS -R$ 40,33 28,74% 40,33% Receita Líquida de Serviços R$ 100,00 FUST -R$ 1,00 1% 1% FUNTTEL -R$ 0,50 0,50% 0,50% Resultado R$ 98,50 Margem EBITDA (32,5%) R$ 32,05 Imposto de renda -R$ 9,57 25% 25% Contribuição Social -R$ 3,45 9% 9% Resultado Líquido R$ 19,03 Carga Tributária Real -54,85% O gráfico abaixo apresenta a destinação de recursos de R$ 100 gastos com algum serviço de telecomunicações. A cada R$ 100, aproximadamente R$ 55 são destinados ao governo na forma de distintos impostos, taxas e demais tributos. Já R$ 45 são destinados a remunerar a cadeia produtiva, investidores e fatores de produção para o serviço.