Notificação de Interesse e Desinteresse em Prestar Serviço
O representante (procurador ou responsável legal) da entidade ou pessoa física outorgada de Serviços de Interesse Coletivo (001) ou Serviços de Interesse Restrito (002) pode notificar o interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicação por meio do Sistema Mosaico.
Para a notificação do interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicação não é exigida a apresentação de documentos adicionais, o Sistema Mosaico efetuará automaticamente as validações necessárias.
A notificação do interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicações ocorre a título não oneroso, não dá ensejo a cobrança de preço público ou taxa.
A notificação do interesse ou desinteresse em prestar serviços de telecomunicações não motiva a expedição de novo ato de outorga. Após a conclusão do procedimento, o requerente receberá comunicação via e-mail, informando os serviços notificados.
Com a notificação do interesse em prestar serviços de telecomunicações haverá o registro e identificação do serviço notificado, geração de número de Fistel. Para efetiva exploração do serviço notificado, o outorgado deve observar o regulamento do serviço respectivo.
A notificação do desinteresse em prestar serviços de telecomunicações motiva a exclusão do Fistel do serviço notificado e as eventuais estações licenciadas sob o serviço notificado.
O outorgado que pretender não mais prestar serviços de telecomunicações deve requerer a renúncia da outorga, o que motiva a extinção da outorga. A notificação de desinteresse em prestar serviços de telecomunicações somente pode ser acionada caso o requerente mantenha pelo menos um serviço.