Serviço Móvel Aeronáutico
É o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
Os outorgados dos Serviços de Interesse Coletivo ou dos Serviços de Interesse Restrito podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Móvel Aeronáutico. A notificação do interesse ocorre originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, após o prévio cadastro no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI).
A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Restrito se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
O outorgado dos Serviços de Interesse Coletivo ou dos Serviços de Interesse Restrito poderá notificar o interesse em explorar o Serviço Móvel Aeronáutico. A habilitação para explorar o serviço notificado ocorre sem a necessidade de expedição de novo ato de outorga e sem custos adicionais.
A autorização para exploração do Serviço Móvel Aeronáutico poderá ser concedida em dois momentos:
- no mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Restrito, quando o interessado indicar o interesse em prestar Serviço Móvel Aeronáutico ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Restrito.
- posteriormente à outorga dos Serviços de Interesse Restrito, no caso de o interessado notificar o interesse em prestar o do Serviço Móvel Aeronáutico. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.
Para licenciar uma Estação do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico é necessário apresentar os documentos abaixo relacionados nas Unidades da Anatel nos estados e aguardar emissão da Licença para Funcionamento de Estação. Lista de documentos:
a) Formulário de Serviço Limitado Móvel Aeronáutico devidamente preenchido e assinado pela requerente ou seu representante legal. Deverá ter firma reconhecida ou vir acompanhado de cópia do documento de identidade que permita identificar o subscritor do formulário;
b) Cópia do documento de identidade, quando a solicitação for formulada por pessoa natural;
c) Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação for formulada por pessoa jurídica ou por empresário individual;
d) Original ou cópia do documento que confere ao solicitante poderes para representar a pessoa natural ou jurídica;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no site da Receita Federal;
f) Declaração de Estação de Aeronave expedida pela ANAC.
A Autorização para Exploração de Serviço só será emitida se a requerente estiver regular perante a Fazenda Federal e a Anatel.
Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) de aeronave(s) são cobrados:
- Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 20,00.
- Preço pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 200 por um período máximo de 20 anos
- Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por estação: R$ 134,08.
A partir do ano seguinte à expedição da Licença para Funcionamento de Estação será cobrada, anualmente, por estação, a Taxa de Fiscalizaçao de Funcionamento (TFF), que corresponde a 33% do valor da TFI e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), que corresponde a 5% do valor da TFI.
O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 20 anos, prorrogável de forma onerosa.
Os procedimentos para análise de pedidos e expedição de Licença de Estação de Aeronave, são regulamentados pelo Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
ESTAÇÕES AERONÁUTICAS:
Desde a publicação do novo Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo, aprovado pela Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015, as estações Fixas Aeronáuticas passaram a ser licenciadas associadas à outorga do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico.
A entidade outorgada dos Serviços de Interesse Restrito, autorizada a prestar o Serviço Móvel Aeronáutico, deve providenciar o licenciamento das estações. É necessário apresentar os documentos abaixo relacionados nos autos do Processo SEI de Outorga, após a expedição do Ato de Autorização:
a) Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações, autorizando o Responsável Técnico a realizar o cadastramento das estações no sistema STEL. Para mais informações, clique no link Autocadastramento - STEL.
b) Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação for formulada por pessoa jurídica ou por empresário individual;
c) Cópia do documento de identidade, quando a solicitação for formulada por pessoa natural;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no site da Receita Federal;
e) Declaração de Estação de Aeronave expedida pela ANAC;
f) Original ou cópia do documento de autorização do DECEA/Comando da Aeronáutica, autorizando a utilização da(s) radiofrequência(s) pretendida(s) na(s) região(ões) de operação da(s) estação(ões).
A Autorização para Exploração de Serviço só será emitida se a requerente estiver regular perante a Fazenda Federal e a Anatel.
Pelo licenciamento de estação(ões) de aeronave(s) são cobrados:
- Preço pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 200,00 por um período de 20 anos.
- Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por estação: R$ 134,08.
A partir do ano seguinte à expedição da Licença para Funcionamento de Estação será cobrada, anualmente, por estação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que corresponde a 33% do valor da TFI e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), que corresponde a 5% do valor da TFI.
O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 20 anos, prorrogável de forma onerosa.
Os procedimentos para análise de pedidos e expedição de Licença de Estação de Aeronave, são regulamentados pelo Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo.
Para mais informações sobre manuais e roteiros, consulte o item “SLP, Radioenlaces e Outros serviços - Manuais para Cadastramento Remoto das Estações” na página Autocadastramento - STEL.