Outorga
Alteração dos Dados Cadastrais
O titular da outorga tem o dever de manter seus dados atualizados perante a Anatel, por força do artigo 32 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. Nos casos em que a outorga de serviços de interesse coletivo ou privado foram expedidas por meio do Sistema Mosaico, o outorgado deve informar a atualização dos dados cadastrais, por meio...
Registrado em: Outorga
Última atualização em 29/09/2020, 14h28
- publicado
- 28/09/20
- 16h24
Baixa da Entidade
A entidade com situação baixada na Receita Federal está impedida de prestar serviços de telecomunicações. O titular da entidade baixada deve selecionar o item alterações dos dados...
- 28/09/20
- 16h21
Transferência de Outorga
A transferência da autorização para exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia anuência da Anatel e poderá se dar a qualquer tempo, a título oneroso, de forma...
- 28/09/20
- 16h16
Renúncia da Outorga
A prestadora que deixar de explorar serviço de telecomunicações sem formalizar sua manifestação de renúncia à respectiva autorização ou sem notificar seu desinteresse pela...
- 28/09/20
- 16h21
Notificação de Interesse e Desinteresse em Prestar Serviço
O representante (procurador ou responsável legal) da entidade ou pessoa física outorgada de Serviços de Interesse Coletivo (001) ou Serviços de Interesse Restrito (002) pode notificar o...
- 28/09/20
- 16h15
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