Atendimento Rural
Atualmente, a telefonia fixa e a internet fixa são os principais serviços disponíveis nas comunidades rurais brasileiras, por meio das obrigações de atendimento impostas pela Anatel às prestadoras. O próximo desafio do Poder Público é levar a telefonia móvel e internet móvel a essas regiões. Disponibilizar o Serviço Móvel Pessoal - SMP (telefonia móvel e internet móvel) ao cidadão cria oportunidades de emprego, aperfeiçoa o sistema educacional, melhora o fluxo de trabalho das empresa, permite o acesso a serviços públicos digitais, dentre outros benefícios.
O SMP é prestado sob o regime privado, baseado nos princípios constitucionais da atividade econômica, conforme o art. 126 da Lei Geral de Telecomunicações. Por ser prestado em regime privado, a interferência do Poder Público é bastante limitada, diferentemente do que ocorre com o serviço de telefonia fixa que é prestado em regime público. Assim, o atendimento com telefonia móvel e internet móvel (celular) em áreas rurais depende do plano de negócios e estratégia de atuação comercial das prestadoras.
Estima-se, com base em dados de dezembro de 2019, que 72,7% dos moradores de localidades afastadas da sede municipal já estão cobertos pelo serviço móvel. Ciente da importância de expansão do serviço, a Agência elaborou um documento visando diagnosticar quais são as lacunas nas redes de transporte e de acesso em todo o país e propor projetos de investimentos capazes de suprir as deficiências identificadas no diagnóstico. Tal documento é o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT, que além da telefonia móvel e internet móvel, também apresenta projetos para a expansão da banda larga fixa.
Um dos passos mais importantes, para a expansão da cobertura móvel em áreas rurais, foi dado pelo Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU, que obrigou as concessionárias de telefonia fixa a instalarem antenas com tecnologia 4G ou superior, até dezembro de 2023, em 1.473 localidades. Em contrapartida, essas prestadoras poderão reduzir seus investimentos com telefones de uso público (orelhões). A lista das 1.473 localidades a serem atendidas pode ser consultada aqui.
Além disso, outras comunidades rurais já estão sendo beneficiadas pelos Termos de Ajustamento de Conduta - TACs e Obrigações de Fazer impostos pela Agência, os quais visam a conversão de multas em investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social.
Obrigações de Telefonia Fixa e Internet Fixa nas áreas rurais
Os moradores de localidades rurais podem escolher entre as seguintes opções de atendimento:
a) Telefonia Fixa e Internet Fixa, pelas prestadoras vencedoras do Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL:
Os Termos de Autorização vinculados ao Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL estabeleceram obrigações, às prestadoras vencedoras do processo licitatório, de atendimento com telefonia fixa e banda larga fixa às áreas rurais e regiões remotas, com finalidade de permitir a inclusão digital e social à população brasileira a preços acessíveis,
As prestadoras têm obrigações de ofertar conexão de voz (telefonia fixa) e conexão de dados (banda larga fixa) para as áreas compreendidas até a distância geodésica igual a 30 (trinta) quilômetros dos limites da sede municipal. Deverão disponibilizar esse atendimento, as seguintes prestadoras:
Autorizada |
Área de Atendimento (Outorga) |
Claro |
Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e em São Paulo nas Áreas de Registro 11 e 12. |
Vivo |
Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e em São Paulo nas Áreas de Registro 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. |
Oi |
Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal. |
TIM |
Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. |
O atendimento aos domicílios situados a mais de 30 quilômetros dos limites da sede municipal é feito exclusivamente com telefonia fixa pelas concessionárias de telefonia fixa local (Algar, Oi, Telefônica e Sercomtel), em suas respectivas áreas de concessão, por meio do Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S), nos termos da Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013.
b) Telefonia Fixa, pelas concessionárias de telefonia fixa local:
Em todas as localidades urbanas e rurais com mais de 300 habitantes, há o direito de se contratar o serviço de telefonia fixa individual, decorrente de obrigações previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC prestado em Regime Público – PGMU.
Já nas localidades com menos de 300 habitantes, é possível contratar o serviço de telefonia fixa individual, nos termos da Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013, por meio dos seguintes planos:
- Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C): Plano de Atendimento Rural de oferta obrigatória nas áreas situadas a distância geodésica igual ou inferior a 30 (trinta) km dos limites de uma localidade sede-municipal.
- Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S): Plano de Atendimento Rural de oferta obrigatória nas áreas situadas a distância geodésica superior a 30 (trinta) km dos limites de uma localidade-sede municipal.
- Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F): Plano de Atendimento Rural cuja oferta, pela prestadora, é facultativa.
Em ambos os casos, a prestadora responsável pelo atendimento é a Concessionária de telefonia fixa na modalidade Local, conforme tabela a seguir:
Concessionária Local |
Área de Concessão |
Oi |
Região I - Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. |
Telefônica |
Estado de São Paulo, exceto os Municípios especificados para atendimento pela Algar. |
Algar |
Região I - Municípios de Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, do Estado de Minas Gerais. |
Sercomtel |
Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná |
Obrigações de atendimento nas escolas públicas rurais
O Edital de Licitação n.º 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL estabeleceu a obrigatoriedade de atender com Conexões de Dados todas as escolas públicas rurais, dentro da respectiva área de cobertura de forma gratuita.
Desta forma, as prestadoras Claro, Oi, TIM e Vivo se obrigaram a atender pelo menos 80% das áreas compreendidas até a distância de 30 km do limite das localidades sede de todos os municípios brasileiros.
As conexões de dados nas áreas rurais e escolas públicas rurais situadas nas áreas de prestação do serviço devem ter, no mínimo, taxa de transmissão de 1 Mbps de download e de 256 kbps de upload.
Os atendimentos em áreas rurais e em escolas públicas rurais será efetuado nas diversas regiões do país pelas seguintes prestadoras:
- Claro: Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e em São Paulo nas Áreas de Registro 11 e 12;
- Oi: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal;
- Telefônica (Vivo): Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e em São Paulo nas Áreas de Registro 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 e
- TIM: Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Os arquivos com os dados de escolas públicas rurais atendidas, em formato .CSV, estão disponíveis para download nos links a seguir:
Escolas Rurais Atendidas - AGO/2020
Escolas Rurais Atendidas - JUL/2020
Escolas Rurais Atendidas - JUN/2020
Escolas Rurais Atendidas - MAI/2020
Escolas Rurais Atendidas - ABR/2020
Escolas Rurais Atendidas - MAR/2020
Escolas Rurais Atendidas - FEV/2020
Escolas Rurais Atendidas - JAN/2020
Escolas Rurais Atendidas - DEZ/2019
Escolas Rurais Atendidas - NOV/2019
Escolas Rurais Atendidas - OUT/2019
Escolas Rurais Atendidas - SET/2019
Para maiores informações sobre as escolas rurais o Ministério da Educação pode ser consultado por meio do 0800616161 opção 0.
Abaixo os telefones de contato das prestadoras:
Prestadoras |
UF Atendidas |
Atendimento Escolas Rurais |
Atendimento Acesso Individual nas Áreas Rurais |
Claro |
AC, AM, AP, BA, MA, PA, RO, RR, TO e SP (áreas 11 e 12) |
0800 701 7120 |
0800 721 7612 |
Oi |
DF, GO, MS, MT e RS |
0800 648 1412 |
0800 031 0001 |
TIM |
ES, PR, RJ, SC |
0800 886 0320 |
3004 3501 |
Vivo |
AL, CE, MG, PB, PE, PI, RN, SE e SP (áreas 13 a 19) |
0800 7710105 |
4007 1782 |